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PGE-RS defende no STF a constitucionalidade da lei de divisão dos royalties de petróleo

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, esteve na quarta-feira (6/5) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para defender os...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
07/05/2026 às 13h56
PGE-RS defende no STF a constitucionalidade da lei de divisão dos royalties de petróleo
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O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, esteve na quarta-feira (6/5) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para defender os interesses do Rio Grande do Sul no julgamento que pode redefinir as regras de distribuição dos royalties do petróleo no Brasil. O caso tramita há mais de 13 anos e envolve bilhões de reais em receitas para Estados e municípios de todo o país.

Os royalties em questão são valores pagos pelas empresas que extraem petróleo na zona do pré-sal. Pela Constituição, esse dinheiro deve ser dividido entre a União, os Estados e os municípios de todo o Brasil. Até 2012, a lei destinava a maior fatia para os Estados e municípios confrontantes, ou seja, os que ficam perto das áreas de extração, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. Os demais, incluindo o Rio Grande do Sul e suas 497 cidades, recebem uma parcela reduzida desses recursos.

Estados cobram nova divisão

Em 2012, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.734 que alteraria esse cenário, pois prevê uma distribuição mais igualitária dos royalties entre todos os Estados e municípios do país. A lei chegou a vigorar por apenas três dias. Em março de 2013, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu seus efeitos — e assim permanece até hoje.

Costa defendeu que a liminar seja derrubada e que a lei seja considerada constitucional, encerrando de vez a insegurança jurídica que prejudica o RS e outros 20 Estados e milhares de municípios brasileiros há mais de uma década.

"O petróleo e o gás natural são riquezas da nação, e não dos Estados confrontantes. Nós estamos falando do petróleo extraído em alto mar e em bacias. Nossa defesa é em nome de um federalismo de cooperação.", salientou Costa.

Para mostrar a distorção que o modelo atual provoca, o procurador-geral do Estado citou dois municípios do Rio de Janeiro. Maricá, por ser confrontante com áreas de extração, recebeu em 2025 o valor de R$ 19 mil por habitante. São Gonçalo, limítrofe a Maricá, mas não é confrontante com o mar, recebeu apenas R$ 54,00 por habitante no mesmo período. A diferença é gritante — e mostra que a concentração dos royalties não ocorre de forma justa nem mesmo dentro de um próprio Estado confrontante.

"Nossa defesa é de que não existe direito adquirido no formato de distribuição anterior. Essa discrepância é justamente o que a Lei de 2012 busca corrigir.", disse Costa.

O que pode mudar para os municípios gaúchos?

Se a lei for validada, todos os 497 municípios do RS passarão a receber uma parcela maior dos royalties do petróleo. Os recursos, que hoje estão concentrados em poucos entes federativos produtores, seriam redistribuídos ao longo de uma transição de sete anos. Na prática, significa mais dinheiro para investir em saúde, educação e infraestrutura nas cidades gaúchas.

O RS não está sozinho nessa disputa. Ao todo, 21 Estados e a Confederação Nacional de Municípios defendem a validação da lei e apresentaram uma proposta conjunta ao STF. A votação dos ministros começa na quinta-feira (7), com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. A decisão deverá encerrar um impasse que dura mais de uma década e definirá como serão divididos bilhões de reais por ano em todo o Brasil.

Texto: Ascom PGE-RS
Edição: Secom

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