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SÃO LUÍS – Ação do MPMA leva a sentença para despoluição do Rio Gangan

O Ministério Público do Maranhão foi notificado, no último dia 9, de sentença que condenou o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a Compan...

Redação
Por: Redação Fonte: MPMA
14/05/2026 às 22h15
SÃO LUÍS – Ação do MPMA leva a sentença para despoluição do Rio Gangan
Foto: Reprodução/MPMA

O Ministério Público do Maranhão foi notificado, no último dia 9, de sentença que condenou o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) pela poluição ambiental do Rio Gangan, localizado na região do Turu, em São Luís. A decisão judicial atende aos pedidos feitos em Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

Um inquérito civil instaurado pela Promotoria apontou grave degradação ambiental do rio, causada pelo lançamento contínuo de esgoto in natura e pela supressão de matas ciliares. Relatórios técnicos e laudos periciais comprovaram a presença de óleos, graxas e alto índice de resíduos. Para o promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, autor da ação, o problema é resultado da omissão crônica e ilícita dos réus em seus deveres de fiscalizar, planejar e executar a universalização do saneamento básico.

Na sentença, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o dano ambiental causado ao curso d’água e sua Área de Preservação Permanente (APP) seja integralmente reparado. Para isso, o Estado do Maranhão e a Caema deverão apresentar, em até 90 dias, um projeto executivo de engenharia de saneamento, recuperação e drenagem da área, com cronograma físico-financeiro detalhado para a completa despoluição do corpo hídrico e recuperação da mata ciliar, além da ampliação da rede de esgotamento sanitário, que deverá abranger toda a área de influência do rio, eliminando os lançamentos irregulares.

Após a homologação judicial, o projeto deverá começar a ser executado em até 30 dias, com conclusão no prazo máximo de dois anos.

Além disso, o Estado e a Caema foram condenados a fazer cessar imediatamente, por si ou por meio de fiscalização efetiva, todo lançamento de efluentes não tratados no Rio Gangan e ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo.

Outro item da sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, condena o Município de São Luís e o Estado do Maranhão a implementarem e manterem um programa contínuo de fiscalização na área de influência do Rio Gangan, para coibir novas fontes de poluição, além de executar ações de educação ambiental junto à comunidade local.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Redação:CCOM-MPMA

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